Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Capítulo 85
Consulte os 645 códigos do capítulo 85 da NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
10.515 códigos · vigente em 10/08/2026
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645 códigos neste capítulo
NCM Descrição oficial
- 8501.10.11 De corrente contínua — De passo não superior a 1,8°
- 8501.10.19 De corrente contínua — Outros
- 8501.10.21 De corrente alternada — Síncronos
- 8501.10.29 De corrente alternada — Outros
- 8501.10.30 Motores de potência não superior a 37,5 W — Universais
- 8501.20.00 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos — Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.31.10 De potência não superior a 750 W — Motores
- 8501.31.20 De potência não superior a 750 W — Geradores
- 8501.32.10 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Motores
- 8501.32.20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Geradores
- 8501.33.10 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW — Motores
- 8501.33.20 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW — Geradores
- 8501.34.11 Motores — De potência não superior a 3.000 kW
- 8501.34.19 Motores — Outros
- 8501.34.20 De potência superior a 375 kW — Geradores
- 8501.40.11 De potência não superior a 15 kW — Síncronos
- 8501.40.19 De potência não superior a 15 kW — Outros
- 8501.40.21 De potência superior a 15 kW — Síncronos
- 8501.40.29 De potência superior a 15 kW — Outros
- 8501.51.10 De potência não superior a 750 W — Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.51.20 De potência não superior a 750 W — Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.51.90 De potência não superior a 750 W — Outros
- 8501.52.10 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.52.20 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.52.90 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW — Outros
- 8501.53.10 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
- 8501.53.20 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30 De potência superior a 75 kW — Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90 De potência superior a 75 kW — Outros
- 8501.61.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência não superior a 75 kVA
- 8501.62.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501.63.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501.64.00 Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos — De potência superior a 750 kVA
- 8501.71.00 Geradores fotovoltaicos de corrente contínua — De potência não superior a 50 W
- 8501.72.10 De potência superior a 50 W — De potência não superior a 75 kW
- 8501.72.90 De potência superior a 50 W — Outros
- 8501.80.00 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos — Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
- 8502.11.10 De potência não superior a 75 kVA — De corrente alternada
- 8502.11.90 De potência não superior a 75 kVA — Outros
- 8502.12.10 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA — De corrente alternada
- 8502.12.90 De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA — Outros
- 8502.13.11 De corrente alternada — De potência não superior a 430 kVA
- 8502.13.19 De corrente alternada — Outros
- 8502.13.90 De potência superior a 375 kVA — Outros
- 8502.20.11 De corrente alternada — De potência não superior a 210 kVA
- 8502.20.19 De corrente alternada — Outros
- 8502.20.90 Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) — Outros
- 8502.31.00 Outros grupos eletrogêneos — De energia eólica
- 8502.39.00 Outros
- 8502.40.10 Conversores rotativos elétricos — De frequência
- 8502.40.90 Conversores rotativos elétricos — Outros
- 8503.00.10 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 — De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
- 8503.00.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 — Outras
- 8504.10.00 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução — Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.21.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00 Transformadores de dielétrico líquido — De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.31.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz — Transformadores de corrente
- 8504.31.19 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz — Outros
- 8504.31.91 Outros — Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92 Outros — Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93 Outros — Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.31.99 Outros
- 8504.32.11 De potência não superior a 3 kVA — Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19 De potência não superior a 3 kVA — Outros
- 8504.32.21 De potência superior a 3 kVA — Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29 De potência superior a 3 kVA — Outros
- 8504.33.00 Outros transformadores — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00 Outros transformadores — De potência superior a 500 kVA
- 8504.40.10 Conversores estáticos — Carregadores de acumuladores
- 8504.40.21 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — De cristal (semicondutores)
- 8504.40.22 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — Eletrolíticos
- 8504.40.29 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores — Outros
- 8504.40.30 Conversores estáticos — Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40 Conversores estáticos — Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50 Conversores estáticos — Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60 Conversores estáticos — Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90 Conversores estáticos — Outros
- 8504.50.10 Outras bobinas de reatância e de autoindução — De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8504.50.90 Outras
- 8504.90.10 Partes — Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20 Partes — De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30 Partes — De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40 Partes — De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90 Partes — Outras
- 8505.11.00 Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização — De metal
- 8505.19.10 Outros — De ferrita (cerâmicos)
- 8505.19.90 Outros
- 8505.20.10 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos — Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
- 8505.20.90 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos — Outros
- 8505.90.11 Eletroímãs — Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- 8505.90.19 Eletroímãs — Outros
- 8505.90.80 Outros
- 8505.90.90 Partes
- 8506.10.11 Pilhas alcalinas — De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 8506.10.12 Pilhas alcalinas — De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 8506.10.19 Pilhas alcalinas — Outras
- 8506.10.20 De dióxido de manganês — Outras pilhas
- 8506.10.31 Baterias de pilhas — Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 8506.10.32 Baterias de pilhas — Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 8506.10.39 Baterias de pilhas — Outras
- 8506.30.10 De óxido de mercúrio — Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.30.90 De óxido de mercúrio — Outras
- 8506.40.10 De óxido de prata — Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.40.90 De óxido de prata — Outras
- 8506.50.10 De lítio — Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.50.90 De lítio — Outras
- 8506.60.10 De ar-zinco — Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.60.90 De ar-zinco — Outras
- 8506.80.10 Outras pilhas e baterias de pilhas — Com volume exterior não superior a 300 cm3
- 8506.80.90 Outras
- 8506.90.00 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas — Partes
- 8507.10.10 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão — De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão — Outros
- 8507.20.10 Outros acumuladores de chumbo — De peso inferior ou igual a 1.000 kg
- 8507.20.90 Outros
- 8507.30.11 De peso inferior ou igual a 2.500 kg — De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
- 8507.30.19 De peso inferior ou igual a 2.500 kg — Outros
- 8507.30.90 De níquel-cádmio — Outros
- 8507.50.10 De níquel-hidreto metálico — De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 8507.50.20 De níquel-hidreto metálico — De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 8507.50.90 De níquel-hidreto metálico — Outros
- 8507.60.00 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — De íon de lítio
- 8507.80.00 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular — Outros acumuladores
- 8507.90.10 Partes — Separadores
- 8507.90.20 Partes — Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
- 8507.90.90 Partes — Outras
- 8508.11.00 Com motor elétrico incorporado — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
- 8508.19.00 Com motor elétrico incorporado — Outros
- 8508.60.00 Aspiradores — Outros aspiradores
- 8508.70.00 Aspiradores — Partes
- 8509.40.10 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Liquidificadores
- 8509.40.20 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Batedeiras
- 8509.40.30 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Moedores de carne
- 8509.40.40 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Extratores centrífugos de sucos
- 8509.40.50 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
- 8509.40.90 Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas — Outros
- 8509.80.10 Outros aparelhos — Enceradeiras de pisos
- 8509.80.90 Outros
- 8509.90.00 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08 — Partes
- 8510.10.00 Aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.20.00 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
- 8510.30.00 Aparelhos de depilar
- 8510.90.11 De aparelhos ou máquinas de barbear — Lâminas
- 8510.90.19 De aparelhos ou máquinas de barbear — Outras
- 8510.90.20 Partes — Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
- 8510.90.90 Partes — Outras
- 8511.10.00 Velas de ignição
- 8511.20.10 Magnetos
- 8511.20.90 Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos — Outros
- 8511.30.10 Distribuidores
- 8511.30.20 Bobinas de ignição
- 8511.40.00 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores — Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511.50.10 Outros geradores — Dínamos e alternadores
- 8511.50.90 Outros
- 8511.80.10 Outros aparelhos e dispositivos — Velas de aquecimento
- 8511.80.20 Outros aparelhos e dispositivos — Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
- 8511.80.30 Outros aparelhos e dispositivos — Ignição eletrônica digital
- 8511.80.90 Outros
- 8511.90.00 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores — Partes
- 8512.10.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20.11 Aparelhos de iluminação — Faróis
- 8512.20.19 Aparelhos de iluminação — Outros
- 8512.20.21 Aparelhos de sinalização visual — Luzes fixas
- 8512.20.22 Aparelhos de sinalização visual — Luzes indicadoras de manobras
- 8512.20.23 Aparelhos de sinalização visual — Caixas de luzes combinadas
- 8512.20.29 Aparelhos de sinalização visual — Outros
- 8512.30.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Aparelhos de sinalização acústica
- 8512.40.10 Limpadores de para-brisas
- 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores
- 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis — Partes
- 8513.10.10 Lanternas — Manuais
- 8513.10.90 Lanternas — Outras
- 8513.90.00 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 — Partes
- 8514.11.00 Fornos de resistência (de aquecimento indireto) — Prensas isostáticas a quente
- 8514.19.00 Fornos de resistência (de aquecimento indireto) — Outros
- 8514.20.11 Por indução — Industriais
- 8514.20.19 Por indução — Outros
- 8514.20.20 Por perdas dielétricas
- 8514.31.00 Outros fornos — Fornos de feixe de elétrons
- 8514.32.00 Outros fornos — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
- 8514.39.00 Outros
- 8514.40.00 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.90.00 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas — Partes
- 8515.11.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Ferros e pistolas
- 8515.19.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Outros
- 8515.21.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.29.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Outros
- 8515.31.10 Inteira ou parcialmente automáticos — Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
- 8515.31.90 Inteira ou parcialmente automáticos — Outros
- 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma — Outros
- 8515.80.10 Outras máquinas e aparelhos — Para soldar a laser
- 8515.80.90 Outras máquinas e aparelhos — Outros
- 8515.90.00 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets — Partes
- 8516.10.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.21.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes — Radiadores de acumulação
- 8516.29.00 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes — Outros
- 8516.31.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Secadores de cabelo
- 8516.32.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516.33.00 Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos — Aparelhos para secar as mãos
- 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Fornos de micro-ondas
- 8516.60.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
- 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos — Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos — Torradeiras de pão
- 8516.79.10 Outros — Panelas
- 8516.79.20 Outros — Fritadoras
- 8516.79.90 Outros
- 8516.80.10 Resistências de aquecimento — Para aparelhos da presente posição
- 8516.80.90 Resistências de aquecimento — Outras
- 8516.90.00 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 — Partes
- 8517.11.00 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00 Telefones inteligentes (smartphones)
- 8517.14.10 Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio — De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.31 De redes celulares, exceto por satélite — Portáteis
- 8517.14.32 De redes celulares, exceto por satélite — Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39 De redes celulares, exceto por satélite — Outros
- 8517.14.41 De telecomunicações por satélite — Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49 De telecomunicações por satélite — Outros
- 8517.14.90 Outros
- 8517.18.30 Outros — Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90 Outros
- 8517.61.30 Estações-base — De telefonia celular
- 8517.61.41 De telecomunicação por satélite — Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42 De telecomunicação por satélite — VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43 De telecomunicação por satélite — Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49 De telecomunicação por satélite — Outras
- 8517.61.91 Outras — Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92 Outras — Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99 Outras
- 8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15 Multiplexadores
- 8517.62.21 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas — Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas — Outros
- 8517.62.34 Outros aparelhos para comutação — Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
- 8517.62.39 Outros
- 8517.62.41 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio — Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio — Outros
- 8517.62.51 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Distribuidores de conexões para redes (hubs)
- 8517.62.55 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Moduladores-demoduladores (modems)
- 8517.62.56 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio — Interfones
- 8517.62.59 Outros
- 8517.62.62 De tecnologia celular
- 8517.62.64 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite — Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite — Outros, por satélite
- 8517.62.72 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — Interfones
- 8517.62.77 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais — De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.62.79 Outros
- 8517.62.91 Outros — Aparelhos transmissores (emissores)
- 8517.62.94 Outros — Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
- 8517.62.96 Outros — Outros, analógicos
- 8517.62.99 Outros
- 8517.69.00 Outros
- 8517.71.10 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas próprias para telefones celulares portáteis
- 8517.71.20 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
- 8517.71.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Outras
- 8517.79.00 Partes — Outras
- 8518.10.10 Microfones e seus suportes — Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.10.90 Microfones e seus suportes — Outros
- 8518.21.00 Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas) — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00 Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas) — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29.10 Outros — Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.29.90 Outros
- 8518.30.00 Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
- 8518.40.00 Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.90.10 Partes — De alto-falantes (altifalantes)
- 8518.90.90 Partes — Outras
- 8519.20.00 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som — Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
- 8519.30.00 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som — Pratos de toca-discos (gira-discos*)
- 8519.81.10 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
- 8519.81.20 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Gravadores de som de cabinas de aeronaves
- 8519.81.90 Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor — Outros
- 8519.89.00 Outros
- 8521.10.10 De fita magnética — Gravador-reprodutor, sem sintonizador
- 8521.10.81 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'') — Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
- 8521.10.89 Outros
- 8521.10.90 De fita magnética — Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.90.00 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão — Outros
- 8522.10.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Fonocaptores
- 8522.90.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Outros
- 8523.21.10 Cartões com tarja (banda) magnética — Não gravados
- 8523.21.20 Cartões com tarja (banda) magnética — Gravados
- 8523.29.11 Discos magnéticos — Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
- 8523.29.19 Discos magnéticos — Outros
- 8523.29.90 Outros
- 8523.41.10 Não gravados — Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
- 8523.41.90 Não gravados — Outros
- 8523.49.10 Outros — Para reprodução apenas do som
- 8523.49.20 Outros — Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
- 8523.49.90 Outros
- 8523.51.10 Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores — Cartões de memória (memory cards)
- 8523.51.90 Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores — Outros
- 8523.52.10 "Cartões inteligentes" — Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
- 8523.52.90 "Cartões inteligentes" — Outros
- 8523.59.00 Suportes de semicondutor — Outros
- 8523.80.00 Outros
- 8524.11.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De cristais líquidos
- 8524.12.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.19.00 Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle — Outros
- 8524.91.00 Outros — De cristais líquidos
- 8524.92.00 Outros — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.99.00 Outros
- 8525.50.11 De radiodifusão — Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.19 De radiodifusão — Outros
- 8525.50.21 De televisão — De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22 De televisão — Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
- 8525.50.23 De televisão — Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24 De televisão — Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29 De televisão — Outros
- 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — De radiodifusão
- 8525.60.20 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — De televisão, de frequência superior a 7 GHz
- 8525.60.90 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor — Outros
- 8525.81.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00 Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525.89.11 Câmeras de televisão — Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12 Câmeras de televisão — Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.13 Câmeras de televisão — Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.14 Câmeras de televisão — Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.19 Câmeras de televisão — Outras
- 8525.89.21 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.22 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo — Outras
- 8526.10.00 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
- 8526.91.00 Outros — Aparelhos de radionavegação
- 8526.92.00 Outros — Aparelhos de radiotelecomando
- 8527.12.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
- 8527.13.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.19.00 Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia — Outros
- 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.29.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis — Outros
- 8527.91.00 Outros — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.92.00 Outros — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
- 8527.99.10 Outros — Amplificador com sintonizador (receiver)
- 8527.99.90 Outros
- 8528.42.00 Monitores com tubo de raios catódicos — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.49.30 Outros — Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
- 8528.49.90 Outros
- 8528.52.00 Outros monitores — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.59.00 Outros
- 8528.62.00 Projetores — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.69.10 Outros — Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)
- 8528.69.90 Outros
- 8528.71.11 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados — Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
- 8528.71.19 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados — Outros
- 8528.71.90 Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo — Outros
- 8528.72.00 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens — Outros, a cores
- 8528.73.00 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens — Outros, a preto e branco ou outros monocromos
- 8529.10.20 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Antenas com refletor parabólico
- 8529.10.90 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos — Outros
- 8529.90.11 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Gabinetes e bastidores
- 8529.90.12 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8529.90.19 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 — Outras
- 8529.90.20 Outras — De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
- 8529.90.30 Outras — De aparelhos da subposição 8526.10
- 8529.90.40 Outras — De aparelhos da subposição 8526.91
- 8529.90.50 Outras — De módulos de visualização da posição 85.24
- 8529.90.90 Outras
- 8530.10.10 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes — Digitais, para controle de tráfego
- 8530.10.90 Aparelhos para vias férreas ou semelhantes — Outros
- 8530.80.10 Outros aparelhos — Digitais, para controle de tráfego de automotores
- 8530.80.90 Outros
- 8530.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08) — Partes
- 8531.10.10 Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes — Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
- 8531.10.90 Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes — Outros
- 8531.20.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
- 8531.80.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Outros aparelhos
- 8531.90.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 — Partes
- 8532.10.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis — Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
- 8532.21.11 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- 8532.21.19 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros
- 8532.21.20 De tântalo — Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8532.21.90 De tântalo — Outros
- 8532.22.00 Outros condensadores fixos — Eletrolíticos de alumínio
- 8532.23.10 Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.23.90 Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada — Outros
- 8532.24.10 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.24.20 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8532.24.90 Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — Outros
- 8532.25.10 Com dielétrico de papel ou de plástico — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.25.90 Com dielétrico de papel ou de plástico — Outros
- 8532.29.10 Outros — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.29.90 Outros
- 8532.30.10 Condensadores variáveis ou ajustáveis — Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.30.90 Condensadores variáveis ou ajustáveis — Outros
- 8532.90.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis — Partes
- 8533.10.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento — Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533.21.10 Para potência não superior a 20 W — De fio
- 8533.21.20 Para potência não superior a 20 W — Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8533.21.90 Para potência não superior a 20 W — Outras
- 8533.29.00 Outras
- 8533.31.10 Para potência não superior a 20 W — Potenciômetros
- 8533.31.90 Para potência não superior a 20 W — Outras
- 8533.39.10 Outras — Potenciômetros
- 8533.39.90 Outras
- 8533.40.11 Resistências não lineares semicondutoras — Termistores
- 8533.40.12 Resistências não lineares semicondutoras — Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
- 8533.40.13 Resistências não lineares semicondutoras — Outros varistores
- 8533.40.19 Resistências não lineares semicondutoras — Outras
- 8533.40.91 Outras — Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
- 8533.40.92 Outras — Outros potenciômetros de carvão
- 8533.40.99 Outras
- 8533.90.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento — Partes
- 8534.00.11 Simples face, rígidos — Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.12 Simples face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.13 Simples face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.19 Simples face, rígidos — Outros
- 8534.00.20 Circuitos impressos — Simples face, flexíveis
- 8534.00.31 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.32 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.33 Dupla face, rígidos — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.39 Dupla face, rígidos — Outros
- 8534.00.40 Circuitos impressos — Dupla face, flexíveis
- 8534.00.51 Multicamadas — Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.59 Multicamadas — Outros
- 8535.10.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V — Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535.21.00 Disjuntores — Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535.29.00 Disjuntores — Outros
- 8535.30.13 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.17 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.18 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.19 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A — Outros
- 8535.30.23 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.28 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.29 Para corrente nominal superior a 1.600 A — Outros
- 8535.40.10 Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) — Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
- 8535.40.90 Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) — Outros
- 8535.90.10 Outros — Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
- 8535.90.90 Outros
- 8536.10.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas — Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas — Disjuntores
- 8536.30.10 Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos — Centelhador a gás
- 8536.30.90 Outros
- 8536.41.00 Relés — Para uma tensão não superior a 60 V
- 8536.49.00 Relés — Outros
- 8536.50.10 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.20 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.30 Outros interruptores, seccionadores e comutadores — Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90 Outros
- 8536.61.00 Suportes para lâmpadas
- 8536.69.10 Outros — Tomada polarizada e tomada blindada
- 8536.69.90 Outros
- 8536.70.00 Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.90.10 Outros aparelhos — Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
- 8536.90.20 Outros aparelhos — Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30 Outros aparelhos — Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40 Outros aparelhos — Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50 Outros aparelhos — Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60 Outros aparelhos — Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
- 8536.90.90 Outros
- 8537.10.11 Comando numérico computadorizado (CNC) — Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
- 8537.10.19 Comando numérico computadorizado (CNC) — Outros
- 8537.10.20 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Controladores programáveis
- 8537.10.30 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Controladores de demanda de energia elétrica
- 8537.10.90 Para uma tensão não superior a 1.000 V — Outros
- 8537.20.10 Para uma tensão superior a 1.000 V — Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
- 8537.20.90 Para uma tensão superior a 1.000 V — Outros
- 8538.10.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 — Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
- 8538.90.10 Outras — Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8538.90.20 Outras — De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
- 8538.90.90 Outras
- 8539.10.10 Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.10.90 Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" — Outros
- 8539.21.10 Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.21.90 Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) — Outros
- 8539.22.00 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
- 8539.29.10 Outros — Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.29.90 Outros
- 8539.31.11 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 — Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 — Outras
- 8539.31.20 Fluorescentes, de cátodo quente — Outras lâmpadas
- 8539.31.31 Tubos — Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32 Tubos — Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.31.39 Tubos — Outros
- 8539.32.10 De vapor de mercúrio
- 8539.32.20 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico — De vapor de sódio
- 8539.32.30 De halogeneto metálico
- 8539.39.11 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.39.13 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas — Outros
- 8539.39.90 Outros
- 8539.41.10 Lâmpadas de arco — De potência igual ou superior a 1.000 W
- 8539.41.90 Lâmpadas de arco — Outras
- 8539.49.00 Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco — Outros
- 8539.51.00 Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) — Módulos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.52.00 Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.10 Partes — Eletrodos
- 8539.90.20 Partes — Bases
- 8539.90.90 Partes — Outras
- 8540.11.00 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo — A cores
- 8540.12.00 Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo — A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.11 Tubos para câmeras de televisão — A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.19 Tubos para câmeras de televisão — Outros
- 8540.20.20 Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo — Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
- 8540.20.90 Outros
- 8540.40.00 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39 — Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
- 8540.60.10 Outros tubos catódicos — Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
- 8540.60.90 Outros
- 8540.71.00 Magnétrons
- 8540.79.00 Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha) — Outros
- 8540.81.00 Outras lâmpadas, tubos e válvulas — Tubos de recepção ou de amplificação
- 8540.89.10 Outros — Válvulas de potência para transmissores
- 8540.89.90 Outros
- 8540.91.10 De tubos catódicos — Bobinas de deflexão (yokes)
- 8540.91.20 De tubos catódicos — Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
- 8540.91.30 De tubos catódicos — Canhões eletrônicos
- 8540.91.40 De tubos catódicos — Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
- 8540.91.90 De tubos catódicos — Outras
- 8540.99.00 Partes — Outras
- 8541.10.11 Não montados — Zener
- 8541.10.12 Não montados — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.19 Não montados — Outros
- 8541.10.21 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Zener
- 8541.10.22 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.29 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outros
- 8541.10.31 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Zener
- 8541.10.32 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.39 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) — Outros
- 8541.10.91 Outros — Zener
- 8541.10.92 Outros — Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.99 Outros
- 8541.21.10 Com capacidade de dissipação inferior a 1 W — Não montados
- 8541.21.20 Com capacidade de dissipação inferior a 1 W — Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.21.91 Outros — De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
- 8541.21.99 Outros
- 8541.29.10 Outros — Não montados
- 8541.29.20 Outros — Montados
- 8541.30.11 Não montados — De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.19 Não montados — Outros
- 8541.30.21 Montados — De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.29 Montados — Outros
- 8541.41.11 Não montados — Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.12 Não montados — Diodos laser
- 8541.41.21 Montados — Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.41.22 Montados — Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.23 Montados — Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
- 8541.41.24 Montados — Outros diodos laser
- 8541.42.10 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Células solares orgânicas
- 8541.42.20 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Outras células solares
- 8541.42.90 Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — Outras
- 8541.43.00 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541.49.00 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED) — Outros
- 8541.51.00 Outros dispositivos semicondutores — Transdutores à base de semicondutores
- 8541.59.00 Outros
- 8541.60.10 Cristais piezelétricos montados — De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
- 8541.60.90 Cristais piezelétricos montados — Outros
- 8541.90.10 Partes — Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
- 8541.90.20 Partes — Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
- 8541.90.90 Partes — Outras
- 8542.31.10 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos — Não montados
- 8542.31.20 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos — Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.31.90 Outros
- 8542.32.10 Memórias — Não montadas
- 8542.32.21 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.29 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Outras
- 8542.32.91 Outras — Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.99 Outras
- 8542.33.11 Híbridos — De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.33.19 Híbridos — Outros
- 8542.33.20 Amplificadores — Outros, não montados
- 8542.33.90 Amplificadores — Outros
- 8542.39.11 Híbridos — De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.39.19 Híbridos — Outros
- 8542.39.20 Outros — Outros, não montados
- 8542.39.31 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) — Circuitos do tipo chipset
- 8542.39.39 Outros
- 8542.39.91 Outros — Circuitos do tipo chipset
- 8542.39.99 Outros
- 8542.90.00 Circuitos integrados eletrônicos — Partes
- 8543.10.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Aceleradores de partículas
- 8543.20.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Geradores de sinais
- 8543.30.10 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese — De eletrólise, com células de membrana
- 8543.30.90 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese — Outros
- 8543.40.00 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo — Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
- 8543.70.11 Amplificadores de radiofrequência — Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
- 8543.70.12 Amplificadores de radiofrequência — Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
- 8543.70.13 Amplificadores de radiofrequência — Para distribuição de sinais de televisão
- 8543.70.14 Amplificadores de radiofrequência — Outros para recepção de sinais de micro-ondas
- 8543.70.15 Amplificadores de radiofrequência — Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
- 8543.70.19 Amplificadores de radiofrequência — Outros
- 8543.70.20 Outras máquinas e aparelhos — Aparelhos para eletrocutar insetos
- 8543.70.31 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
- 8543.70.32 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Geradores de caracteres, digitais
- 8543.70.33 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
- 8543.70.34 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Controladores de edição
- 8543.70.35 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
- 8543.70.36 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
- 8543.70.39 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo — Outros
- 8543.70.40 Outras máquinas e aparelhos — Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
- 8543.70.50 Outras máquinas e aparelhos — Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
- 8543.70.91 Outros — Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
- 8543.70.92 Outros — Eletrificadores de cercas
- 8543.70.99 Outros
- 8543.90.10 Partes — Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
- 8543.90.90 Partes — Outras
- 8544.11.00 Fios para bobinar — De cobre
- 8544.19.11 De alumínio — Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)
- 8544.19.19 De alumínio — Outros
- 8544.19.90 Outros
- 8544.20.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544.30.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
- 8544.42.00 Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V — Munidos de peças de conexão
- 8544.49.00 Outros
- 8544.60.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão — Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
- 8544.70.10 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de material dielétrico
- 8544.70.20 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
- 8544.70.30 Cabos de fibras ópticas — Com revestimento externo de alumínio
- 8544.70.90 Cabos de fibras ópticas — Outros
- 8545.11.00 Eletrodos — Do tipo utilizado em fornos
- 8545.19.10 Outros — De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
- 8545.19.20 Outros — Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
- 8545.19.90 Outros
- 8545.20.00 Escovas
- 8545.90.10 Outros — Carvões para pilhas elétricas
- 8545.90.20 Outros — Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
- 8545.90.30 Outros — Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
- 8545.90.90 Outros
- 8546.10.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — De vidro
- 8546.20.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — De cerâmica
- 8546.90.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria — Outros
- 8547.10.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente — Peças isolantes de cerâmica
- 8547.20.10 Peças isolantes de plástico — Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
- 8547.20.90 Peças isolantes de plástico — Outras
- 8547.90.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente — Outros
- 8548.00.10 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo — Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
- 8548.00.90 Outras
- 8549.11.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
- 8549.12.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.13.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — Outros
- 8549.21.00 Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.29.00 Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos — Outros
- 8549.31.00 Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.39.00 Outras
- 8549.91.00 Outros — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.99.00 Outros